sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ações desenvolvidas pelo Conselho do Fundeb de Cajazeirinhas-PB - 2011/2012



Reuniões realizadas:

Total: 7 reuniões – 1 reunião de posse,  5 reuniões ordinárias  e 1 extraordinária

·         1 reunião – 16 conselheiros titulares e suplentes presentes

·         2 reunião – 13 conselheiros titulares e suplentes presentes

·         3 reunião – 14 conselheiros titulares e suplentes , Prefeito constitucional e secretária de educação e finanças presentes na reunião.

·         4 reunião – 13 conselheiros titulares e suplentes presentes

·         5 reunião – 8 conselheiros titulares e suplentes presentes

Ações do Conselho do Fundeb 2011/2012

·         Seminário de preparação para os conselheiros  sobre  FUNDEB e PNATE;

·          Entrega de material para os conselheiros titulares e suplentes ( pastas, lápis, adesivos etc;

·         Criação do Blog do conselho ( fundebcajazeirnhas.blogspot.com ) que facilitou o acompanhamentos dos recursos e transparência nas informações relacionada ao Fundeb, PNATE e outros assuntos de estima importância para a educação municipal.

·         Requerimento solicitando folhas de pagamentos, quadro demonstrativos das finanças e do quadro de funcionários, GPS dentre outros.

Pareceres 2011 e 2012

·         Emissão de dois pareceres desfavoráveis a prestação de contas referente ao exercício 2011 e 2012 com unanimidade dos votos dos conselheiros presentes.

Justificativas:

·         Não cumprimento da Lei do Piso no município de Cajazeirinhas-PB;

·          Existência de funcionários recebendo de forma ilegal os recursos dos 60% do FUNDEB;

·         Não pagamento do Rateio – Ajuste do FUNDEB 2010

·         Funcionárias recebendo dos 60% do Fundeb sem está em efetivo exercício no magistério e sem constar no quadro demonstrativo da educação de Cajazeirinhas em 2011;

·           Funcionários recebendo com recursos dos 40% sem constar no quadro demonstrativo das escolas do município de Cajazeirinhas-PB.

Medidas:

·         As informações sobre as irregularidades foram repassadas para a Procuradoria da Republica, Ministério Público de Pombal e Tribunal de contas para que tome as medidas cabíveis para solucionar os problemas.

Problemas identificados e debatidos pelo Cacs, onde solicitou providências urgentes :

·         Transporte precário oferecido pela secretaria de educação aos professores;

·          Transporte ( ônibus) com excesso de alunos;

·         Demora na aquisição dos 2 (dois) ônibus do programa caminho da escola;

·         Faltas de várias carteiras para os alunos da Escola Municipal “Janduhy Carneiro”.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação já está em vigor



A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).

A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.

O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei “é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.

Publicidade é regra

Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.

No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra “i”. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.

Implementação

O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.

No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução das providências.

A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.

A CGU também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.

Marco histórico

O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.

O ministro Jorge Hage sustenta que “a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos”.

“Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira”, conclui.

Principais pontos da Lei de Acesso à Informação

- Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
• Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
• Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.

Fonte: CGU

sábado, 28 de abril de 2012

Divulgada a portaria que ajusta a Complementação da União ao Fundeb. O valor do ajustes a crédito da Complementação da União para o município de Cajazeirinhas-PB é de R$ 13.771,56.



O ajuste da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi divulgado. A Portaria 437/2012 do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 23 de abril, define o crédito para os dez Estados contemplados.

O ajuste anual se refere à apuração da receita disponibilizada pelos Estados ao Fundeb no exercício anterior com a arrecadação efetivada. A medida atinge Municípios e Estados que receberam os recursos da complementação da União ao Fundo. Em 2011 foram: Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Pela análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ajuste difere dos anos anteriores por acarretar a realização de créditos nas contas do Fundeb, o que beneficia 1.923 Municípios, no montante de mais de R$ 1,1 bilhão.
De acordo com os dados publicados pelo MEC, a receita total de Estados e Municípios no Fundeb em 2011 superou a previsão, que era de R$ 88 bilhões, e chegou a R$ 90,8 bilhões.
Com os novos dados, o MEC teve de refazer o cálculo do montante de recursos do Fundeb, dos valores aluno/ano e complementação da União. Com o aumento da receita, a complementação ao Fundo, que foi de R$ 8,8 bilhões em 2011, ficou abaixo dos 10% do total da arrecadação de Estados e Municípios previstos pela Lei do Fundeb.
A CNM alerta ainda aos gestores municipais que tomem conhecimentos dos lançamentos a crédito em suas contas, e reorganizem o planejamento municipal da área da Educação.


Fonte: CNM



quarta-feira, 25 de abril de 2012

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL.




A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

A partir de 18 de maio, os Poderes Públicos deverão estar preparados para fornecer ao cidadão, no prazo máximo de 20 dias, as informações que lhe forem solicitadas sobre forma de trabalho, uso de dinheiro e seus resultados. Promulgada em novembro de 2011, a Lei 12.527 vem, assim, para garantir o acesso popular a qualquer documento, registro administrativo e informações sobre atos de gestão pública. Seu descumprimento constituirá conduta ilícita.

Até a data de vigência da nova lei, muitas providências devem ser tomadas pela União, Estados e Municípios, inclusive a capacitação de servidores. Os órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas), Judiciário, Ministério Público, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista subordinam-se ao seu regime legal.

Fonte: CGU e TCE-PB



segunda-feira, 23 de abril de 2012

ESTADO DO PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Ofício nº 02/2012
                                                                   Cajazeirinhas, 20 de abril de 2012.
Senhora Secretária

Assunto: Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Cajazeirinhas-PB sobre a Prestação de Contas Anual do Município de Cajazeirinhas-PB .

 O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Cajazeirinhas-PB ( Conselho do FUNDEB), sirvo-me do presente expediente para informar que no dia 16/04/2012 aconteceu uma reunião ordinária com a presença de 13 conselheiros, entre titulares e suplentes, onde na oportunidade foi analisado e debatido o a prestação de contas referente ao FUNDEB no ano de 2011 e, por unanimidade dos membros presentes, resolveu emitir parecer desfavorável a aprovação da prestação de contas do município de Cajazeirinhas com relação ao FUNDEB.

O parecer do Cacs do Fundeb se encontra em anexo para ser encaminhado ao setor competente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para que seja feita a devida análise.

Aproveitando a oportunidade solicitamos providências urgentes para que seja solucionados as irregularidades constatadas pelo parecer do Cacs Fundeb de Cajazeirinhas objetivando a resolução de diversos problemas que estão sendo enfrentados pelos servidores do magistério do município de Cajazeirinhas-PB  e cumprir a Constituição Federal e a legislação vigente.



Tarcivan Monteiro Formiga
Presidente Cacs do FUNDEB
Gestão 2011/2013


Ilma. Srª
Vanessa Alencar Martins de Sousa
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Cajazeirinhas-PB

terça-feira, 17 de abril de 2012

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb , por unanimidade, resolve emitir parecer desfavorável a aprovação da prestação de contas do município de Cajazeirinhas-PB.




No dia 16 de abril de 2012  foi realizada na sala de informática na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Janduhy Carneiro” a Terceira Reunião Ordinária do CACS FUNDEB de Cajazeirinhas – PB, que contou com a presença de 13 membros entre titulares e suplentes, onde na oportunidade a Secretaria do CACS ,Geralda Rodrigues da Costa , fez a leitura prestação de contas do município de Cajazeirinhas-PB com relação aos repasses e gastos realizados com recursos do FUNDEB. Na oportunidade, foram distribuídos cópias dos demonstrativos de receitas e gastos com educação (MDE/FUNDEB) referente ao exercício de 2011 e também foi feita uma simulação dos dados da folha de pagamento através do data show para melhor análise dos conselheiros. Em seguida, o presidente do CACS do FUNDEB ,Tarcivan Monteiro Formiga, informou que enviará ofícios solicitando do poder executivo a escolha de dois novos representantes ( titular e suplente) para substituir os atuais conselheiros em virtude de impedimento legal com base na lei 11.494/2007  art.24 inciso 5. Também foi solicitado do setor competente escolar a escolha de dois alunos com base na lei 11.494/2007 para integrar o conselho do Fundeb em virtude que  dois alunos que fazem parte do Cacs não estudam mais na escola do município.


Em seguida, foi apresentado os valores referente ao  Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) que foram repassados para o município de Cajazeirinhas-PB no ano de 2011 ( R$ 62.042,82 ) para custear despesas referente a manutenção e suporte para garantir o efetivo transporte escolar dos alunos do município. Na oportunidade , foi informado que a prefeitura não enviou até o momento documentos comprobatórios sobre os gastos realizados com recursos do PNATE.

Outro assunto em pauta foi a Resolução nº 2, de 18/1/2012, que prevê a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido para facilitar a gestão dos processos de prestação de contas dos recursos repassados a estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

Todas as prestações de contas para o FNDE com vencimento em 2012 deverão ser entregues por meio do módulo denominado PC Online, que poderá ser acessado a partir de fevereiro, no endereço: http://sigpc.fnde.gov.br.

O Cacs do Fundeb informou que até o momento ainda não recebeu nenhuma correspondência ou comunicado sobre a senha de acesso ao sistema SIGPC.

Em seguida, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social e de Valorização do Magistério do Município de Cajazeirinhas-PB, do Art. 27 da Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007 e de acordo com a competência que lhe assegura a art. 24 e seguintes da mesma lei, colocou em pauta  o Parecer, cujo objetivo é instruir a Prestação de Contas Anual do Município de Cajazeirinhas-PB.

Após a leitura, análise e debate do parecer apresentado, o Conselho de Acompanhamento e Controle  Social do Fundeb de Cajazeirinhas, por unanimidade dos membros presentes, resolveu emitir parecer desfavorável a devida aprovação da prestação de contas do município de Cajazeirinhas com relação ao FUNDEB no exercício de 2011.

A decisão fundamentou-se nas seguintes questões:

·    Existência de funcionários recebendo de forma ilegal os recursos dos 60% do FUNDEB;

·        Não cumprimento da Lei do Piso no município de Cajazeirinhas-PB;

·        Não pagamento do Rateio – Ajuste do FUNDEB 2010;

·        Funcionárias recebendo dos 60% do Fundeb sem está em efetivo exercício no magistério e sem constar no quadro demonstrativo da educação de Cajazeirinhas em 2011;

·  Funcionários recebendo com recursos dos 40% sem constar no quadro demonstrativo das escolas do município de Cajazeirinhas-PB.

Na oportunidade foram apresentados os argumentos e documentos comprobatórios que contribuíram para o debate de todas as questões levantadas acima.

O Cacs Fundeb de Cajazeirinhas encaminhará o parecer para a Secretaria Municipal de Educação de Cajazeirinhas para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado para análise do mesmo. Na oportunidade o Cacs enviará também um ofício solicitando providências urgentes para que seja solucionados as irregularidades constatadas pelo parecer do Cacs Fundeb de Cajazeirinhas objetivando a resolução de diversos problemas que estão sendo enfrentados pelos servidores do magistério do município de Cajazeirinhas-PB .

  O Cacs informou que já pediu providências junto ao Ministério Público de Pombal ( 25/08/2011) e a Procuradoria da República ( 21/09/2011) para solucionar os problemas enfrentados pelos profissionais da educação municipal. Informamos também que o Cacs poderá encaminhar o parecer ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público de Pombal, Procuradoria Federal da República e Controladoria Geral da União com o intuito de solucionar as irregularidades e garantir o cumprimento da Constituição Federal e a legislação vigente.


Agradecemos imensamente a participação e empenho dos Conselheiros Titulares e Suplentes que fizerem presentes na reunião e que tem desempenhado de forma isenta, transparente e ética em prol de garantir o cumprimento da lei e contribuir para cidadania.

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb 
Cajazeirinhas-PB

domingo, 15 de abril de 2012




Já está aberto o prazo para que municípios, estados, Distrito Federal e suas respectivas unidades de ensino possam aderir ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O sistemaPDDEweb, que possibilita a adesão e a atualização cadastral dos participantes, está disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a Resolução do FNDE nº 7/2012, publicada nesta sexta-feira,13, no Diário Oficial da União, o prazo para adesão vai até dia 31 de outubro.
Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infra-estrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.
Os recursos, que são repassados diretamente às escolas, destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e manutenção da infraestrutura do colégio ou para a compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão. Ao longo dos anos, novas ações foram incorporadas e, hoje, também promove a acessibilidade nas escolas públicas e financia a educação integral.
O orçamento do programa para este ano é de R$ 1,9 bilhão. No ano passado, o FNDE repassou mais de R$ 1,5 bilhão em benefício de mais de 137 mil escolas.
 ASCOM-FNDE (Brasília)