segunda-feira, 25 de abril de 2011

ESTADO DO PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO




OFÍCIO N° 001/2011                                   Cajazeirinhas, 25 de abril de 2011.



Senhora Diretora

            Cumprimentamos Vossa  Senhoria   e   na   oportunidade   vimos   solicitar  o empréstimo da sala de informática da Escola Municipal  do  Ensino  Fundamental “Janduhy Carneiro” para a realização da primeira Reunião Ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Gestão 2011/2013,a realizar-se no dia 05 de maio (quinta feira) às 9:00h.

            Certos de contarmos  com  sua  atenção  no  atendimento  deste  expediente, antecipamos nossos agradecimentos.


                                                                   Atenciosamente,




Tarcivan Monteiro Formiga
                                                Presidente Cacs do FUNDEB
                                                         Gestão 2011/2013                                                                       



Ilma. Srª.
Maria do Carmo Barbosa Leite
Diretora da Escola Municipal “Janduhy Carneiro”
Cajazeirinhas-PB

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PORTARIA GP nº 076/2011                          
                                                        Cajazeirinhas-PB, 05 de abril de 2011

          
          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRINHAS-PB, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Art. 78, incisos, IX, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cajazeirinhas-PB, com suporte no art. 5° da Lei 190/2005.

CONSIDERANDO: Ser poder dever de a administração pública organizar seus serviços, a fim de atender o interesse público.

RESOLVE NOMEAR:

Art. 1° - O Sr. TARCIVAN MONTEIRO FORMIGA , Servidor Efetivo do Magistério, para a partir deste ato exercer o cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

- A Sra. JOCILDA DE ALMEIDA RODRIGUES, Servidora Efetiva do Magistério, para a partir deste ato exercer o cargo de VICE - PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

- A Sra. GERALDA RODRIGUES DA COSTA, Servidora Efetiva do Município, para a partir deste ato exercer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO DO FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 2°- Os Servidores nomeados acima foram eleitos por votação pelos membros do próprio CONSELHO DO FUNDEB na gestão 2011/2013.

Art. 3°-  Esta Portaria Servirá como prova para os devidos Fins Legais enquanto pendurar o prazo da gestão do referido conselho.

Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação , embora seus efeitos sejam retrativos ao dia 31 de março de 2011.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Cajazeirinhas-PB em 05 de abril de 2011.


JOSÉ ALMEIDA SILVA
Prefeito Constitucional

quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública



         O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (06/04/2011) que é constitucional a fixação do piso salarial para professores da rede pública de ensino. A maioria dos ministros entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
        
         Os ministros, no entanto, ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei 11.738 de 2008, que criou o piso. A questão será discutida na próxima semana. O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana seja para atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.

        A legalidade da lei que criou o piso foi decida durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.

        Atualmente, o piso dos professores é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.

        Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa. "Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", disse.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes.

        Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios".
Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, o julgamento do Supremo representou um grande avanço para a categoria ao fixar que o piso não inclui os benefícios. "Do ponto de vista da concepção do piso não ser composto pela gratificação, já foi uma grande vitória", disse.

Fonte: MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

quarta-feira, 6 de abril de 2011

PROGRAMAS - TRANSPORTE ESCOLAR


O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
 Os Municípios têm até segunda-feira, 28 de fevereiro, para apresentar a documentação referente à aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) 2010. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta: os documentos que comprovam as despesas efetuadas devem ser enviados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

          O Conselho do Fundeb é o responsável por analisar a documentação e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Pnate. Após a análise, o Conselho deve encaminhar os documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril.

          De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os Municípios devem estar atentos ao prazo para manter em dia a prestação de contas do Pnate. Ele relembra que a prefeitura que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido corre o risco de perder os repasses do programa. A mesma medida é aplicada para quem não conseguir comprovar que os recursos foram utilizados corretamente.



Fonte: FNDE

domingo, 3 de abril de 2011

Nomeação dos servidores para constituírem o CONSELHO DO FUNDEB do Município de Cajazeirinhas – PB.





 PORTARIA GP Nº. 070/2011

          O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRINHAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 204/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho do FUNDEB, alterada pela Lei nº 238/2009 e tendo em vista às demais peculiaridades legais aplicáveis a espécies.

RESOLVE:

           Nomear os servidores abaixo relacionados para constituírem o CONSELHO DO FUNDEB do Município de Cajazeirinhas – PB.

·         REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR:  Edson Mendes de Lima
SUPLENTE:  Tereza Emília Bezerra Rodrigues Arruda

·         REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE CAJAZEIRINHAS-PB:

TITULAR:  José Milton da Silva
SUPLENTE:   Silvio Almeida de Oliveira

·         REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

TITULAR:  Maria do Carmo Barbosa Leite
SUPLENTE:  Marivalda Almeida Cavalcante

·         REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL:

TITULAR:  Tarcivan Monteiro Formiga
SUPLENTE:  José Gilvan Oliveira da Silva

·         REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL:

TITULAR:  Francisco das Chagas Pereira da Silva
SUPLENTE:   Luciana Alves da Silva

TITULAR:   Manoel dos Santos Costa
SUPLENTE:   Silvania Maria da Silva

·         REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL:

TITULAR:   Jocilda Rodrigues de Almeida
SUPLENTE:  Maria das Dores dos Santos Ismael

TITULAR:   Márcio José de Almeida
SUPLENTE:  Vanderlúcia Nunes dos Santos Rodrigues

·         REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

TITULAR:   Geralda Rodrigues da Costa
SUPLENTE:  Domingos Rodrigues de Sousa Neto

·         REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

TITULAR:  Sandra Araújo dos Santos Macena
SUPLENTE:  Maria de Socorro Sousa Ferreira

·         REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

TITULAR:   Gerdilane Feitosa de Sousa
SUPLENTE:   José Dantas Ageu


Gabinete do Prefeito Municipal de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba em 29 de março de 2011.


José Almeida Silva
Prefeito Constitucional

sábado, 2 de abril de 2011

FUNDEB

         O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

           É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
              Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%.
             Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.722,05 em 2011) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios.

Fonte: FNDE