quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública



         O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (06/04/2011) que é constitucional a fixação do piso salarial para professores da rede pública de ensino. A maioria dos ministros entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
        
         Os ministros, no entanto, ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei 11.738 de 2008, que criou o piso. A questão será discutida na próxima semana. O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana seja para atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.

        A legalidade da lei que criou o piso foi decida durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.

        Atualmente, o piso dos professores é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.

        Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa. "Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", disse.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes.

        Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios".
Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, o julgamento do Supremo representou um grande avanço para a categoria ao fixar que o piso não inclui os benefícios. "Do ponto de vista da concepção do piso não ser composto pela gratificação, já foi uma grande vitória", disse.

Fonte: MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

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