quarta-feira, 6 de abril de 2011

PROGRAMAS - TRANSPORTE ESCOLAR


O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
 Os Municípios têm até segunda-feira, 28 de fevereiro, para apresentar a documentação referente à aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) 2010. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta: os documentos que comprovam as despesas efetuadas devem ser enviados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

          O Conselho do Fundeb é o responsável por analisar a documentação e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Pnate. Após a análise, o Conselho deve encaminhar os documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril.

          De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os Municípios devem estar atentos ao prazo para manter em dia a prestação de contas do Pnate. Ele relembra que a prefeitura que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido corre o risco de perder os repasses do programa. A mesma medida é aplicada para quem não conseguir comprovar que os recursos foram utilizados corretamente.



Fonte: FNDE

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